segunda-feira, 27 de julho de 2009

Prefeitura publica portaria que restringe fretados em São Paulo

O Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira (23/7) divulga a Portaria 058/09, que estabelece as regras específicas para o exercício da atividade de fretamento no município. A medida, que começa a vigorar na próxima segunda-feira (27/7), restringe a circulação dos veículos que fazem este tipo de transporte em 70 quilômetros quadrados da região central, denominada de Zona Máxima de Restrição de Fretamento (ZMRF).
Somente poderão circular na região estipulada, os veículos que atenderem empresas que possuam garagens próprias para o embarque e desembarque de passageiros. Para isso, terão que obter da Secretaria Municipal de Transportes a “Autorização Especial de Trânsito” e não poderão passar pelas avenidas Paulista, Luís Carlos Berrini, 23 de Maio e Faria Lima.
A portaria dá prazo de 90 dias para que as empresas de fretamento regularizem suas atividades junto à secretaria e prevê multas no valor de R$ 3.400, além da apreensão do veículo, para o caso de exercício ilegal do serviço.
O texto prevê ainda a formação de uma comissão de acompanhamento, dentro de no máximo 15 dias, para analisar eventuais problemas na implantação da medida e sugerir aprimoramentos.
Os representantes do setor de fretamento avaliam que não poderão cumprir imediatamente as restrições impostas pela prefeitura e pedem prazo maior para se adaptarem às novas regras. Eles acreditam que a portaria levará muitos clientes do serviço a optarem pelo uso do veículo particular, o que poderia complicar ainda mais o trânsito na cidade. Faixas exibidas em manifestações de protestos das entidades contra a medida diziam que cada ônibus fretado retira 20 veículos de circulação.
A Prefeitura não concorda com estes dados e espera, com a portaria, melhorar em 11% a fluidez no trânsito dentro da área de exclusão dos fretados. De acordo com estimativas da Secretaria de Transportes, aproximadamente 40 mil usuários do serviço de fretamento deverão passar a utilizar os transportes públicos da cidade (metrô, trens e ônibus), a partir dos 14 pontos de embarques e desembarques situados em volta da Zona Máxima de Restrição de Fretamento.

Fonte: Movimento Nossa São Paulo <http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/8827>.